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Contrato de Licença

IMPORTANTE - LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE UTILIZAR A PLATAFORMA DE AVALIAÇÃO ONLINE

OS DIREITOS AUTORAIS, DIREITOS SOBRE BANCO DE DADOS E QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NOS PROGRAMAS, FERRAMENTAS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES, TECNOLOGIA PRIVADA E METODOLOGIAS CONTIDAS NA PLATAFORMA DE AVALIAÇÃO ONLINE DA METTL (“PLATAFORMA”) E NO MATERIAL DE TESTE PRIVADO OU LICENCIADO E NAS QUESTÕES DE CONTEÚDO NELE CONTIDAS (A “METODOLOGIA METTL” E COLETIVAMENTE COM A PLATAFORMA, OS “MATERIAIS”) SÃO E CONTINUAM SENDO PROPRIEDADE DA INDUSLYNK TRAINING SERVICES PRIVATE LIMITED (“METTL”). OS DIREITOS AUTORAIS, DIREITOS SOBRE BANCO DE DADOS E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS MATERIAIS E DADOS CONTIDOS NAS AVALIAÇÕES (AS “AVALIAÇÕES”) SÃO E CONTINUAM SENDO PROPRIEDADE DA METTL. SUA PERMISSÃO PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS E AS AVALIAÇÕES, DE ACORDO COM ESTA LICENÇA, ESTÃO CONDICIONADAS A ACEITAÇÃO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA (A “LICENÇA”). SALVO EXCEÇÃO MENCIONADA NESTE DOCUMENTO, OS TERMOS DESTA LICENÇA SE APLICAM CASO TENHA LICENCIADO A PLATAFORMA, A METODOLOGIA METTL, OU AMBAS. CASO UMA FILIAL DA METTL TENHA FORNECIDO ACESSO AOS MATERIAIS, A FILIAL TEM COMPETÊNCIA PARA CELEBRAR ESTA LICENÇA EM NOME DA METTL, E TODAS AS REFERÊNCIAS À METTL NO PRESENTE INCLUEM REFERÊNCIAS A ESSA FILIAL.

AO CLICAR EM “Iniciar” OU CONCORDAR COM O PEDIDO DE INSERÇÃO OU ACORDO DE CARTA DE COMPROMISSO PARA ACEITAR ESTA LICENÇA, VOCÊ CONCORDA QUE OS MATERIAIS E AVALIAÇÕES ASSOCIADOS A ESTA LICENÇA SÃO DESTINADOS APENAS PARA USO INTERNO, SOMENTE PARA FINS INFORMATIVOS, CONFORME DESCRITO NA SEÇÃO 1 ABAIXO PELA ORGANIZAÇÃO CUJA RAZÃO SOCIAL COMPLETA FOI IDENTIFICADA COMO METTL NO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSERÇÃO OU ACORDO DE CARTA DE COMPROMISSO (O “PEDIDO”) CONFORME DEFINIDO PELO CLIENTE (“CLIENTE”) PARA OS FINS DAS OFERTAS APLICÁVEIS. AO PROSSEGUIR E ACESSAR OS MATERIAIS E QUAISQUER AVALIAÇÕES, A ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTA LICENÇA EM NOME DO CLIENTE É INDICADA. CONSEQUENTEMENTE, REFERÊNCIAS A “VOCÊ” SIGNIFICAM REFERÊNCIAS AO CLIENTE. OS MATERIAIS, AS AVALIAÇÕES E AS INFORMAÇÕES E DADOS NELES CONTIDOS NÃO PODEM SER COPIADOS, MODIFICADOS, VENDIDOS, TRANSFORMADOS EM QUALQUER OUTRA MÍDIA OU TRANSFERIDOS NO TODO OU EM PARTE PARA QUALQUER OUTRA PARTE QUE NÃO SEJA O CLIENTE, SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO POR ESCRITO DA METTL. ACESSAR ESSAS INFORMAÇÕES POR MEIO DE ACESSO ONLINE, PDF, XLS, CSV OU MDB SIGNIFICA QUE VOCÊ ACEITOU A ENTREGA DE SUA AVALIAÇÃO E DOS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA E QUE CONCORDA EM PAGAR A FATURA. VOCÊ CONCORDA E COMPREENDE QUE A FILIAL LOCAL DA METTL PODE ESTAR ATUANDO COMO AGENTE DE FATURAS E COBRANÇA EM NOME DA METTL E QUE A FILIAL LOCAL DA METTL ENVIARÁ À METTL AS TAXAS DE SERVIÇO ASSOCIADAS ÀS OFERTAS E AVALIAÇÕES ACESSADAS DE ACORDO COM ESTA LICENÇA.

CASO A METTL OU A FILIAL LOCAL DA METTL (COLETIVAMENTE, “GRUPO METTL”), A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, DETERMINAR QUE VOCÊ OU O CLIENTE SÃO CONCORRENTES, USUÁRIOS COMERCIAIS, PARTICIPANTES OU COMPRADORES QUE NÃO SÃO USUÁRIOS FINAIS OU QUALQUER INSTITUIÇÃO OU INDIVÍDUO QUE REVENDA OU REDISTRIBUA AS AVALIAÇÕES, OFERTAS OU DADOS DAS AVALIAÇÕES DE QUALQUER FORMA (um “Concorrente”), VOCÊ DEVERÁ PAGAR TAXAS MAIS ALTAS (as “Taxas de Concorrente”). VOCÊ CONCORDA EM PAGAR ESSAS TAXAS DE CONCORRENTE DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DE UMA FATURA DA FILIAL LOCAL DA METTL, NA QUALIDADE DE AGENTE DE COBRANÇA DA METTL.

PORTANTO, DEVE-SE LER ESTA LICENÇA COM ATENÇÃO ANTES DE CLICAR EM “INICIAR” OU CONCORDAR COM OS TERMOS DO PEDIDO OU ACESSAR OS MATERIAIS OU QUAISQUER AVALIAÇÕES. CASO NÃO ACEITE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTA LICENÇA, OS MATERIAIS NÃO PODERÃO SER ACESSADOS. CASO JÁ TENHA PASSADO MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS DESDE QUE O MATERIAL TENHA SIDO DISPONIBILIZADO E NÃO OCORRA ACESSO, NENHUM REEMBOLSO SERÁ FORNECIDO.

1. LICENÇA

1.1. Sujeito aos termos e condições desta Licença e após o recebimento de uma consideração completa, a Mettl concorda em conceder, em relação aos Materiais, uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para acessar e utilizar os Materiais ou Avaliações, conforme aplicável em computadores pessoais ou em uma rede local nos lugares normais de negócios da sua empresa ou por meio de um recurso de acesso remoto seguro à rede fornecida por Você. O uso dos Materiais ou Avaliações e as informações e dados neles contidos são apenas para fins internos de pesquisa e análise. Você não fornecerá acesso aos Materiais ou a qualquer Avaliação, ou a quaisquer informações neles contidas, a qualquer pessoa que não seja o Usuário informado. A menos que receba o consentimento prévio por escrito da Mettl e tenha pago as Taxas de Concorrente, sob nenhuma circunstância os Materiais ou Avaliações serão utilizados para a prestação de serviços, tempo compartilhado ou serviços de qualquer outra natureza a seus clientes ou quaisquer outros terceiros. A Mettl tem o direito de, a qualquer momento, receber relatórios completos desses locais e indivíduos com acesso aos Materiais e Avaliações.

1.2. As atividades estabelecidas no Pedido constituem o acesso a ser fornecido pela Mettl (o “Acesso”). Qualquer variação no escopo desse Acesso deve ser acordada por escrito entre as partes aplicáveis. Você é a única responsável pelo treinamento de seu pessoal no uso e nas aplicações dos Materiais e das Avaliações, a menos que seja de outra forma acordado por escrito pelas partes.

1.3. Informações a serem fornecidas

1. 3. 1. Qualquer informação que se exija o fornecimento (ou que seja fornecida em seu nome) deve ser precisa e completa. Com relação às Avaliações, como parte padrão do processamento de informações da Mettl, a Mettl pode revisar os dados enviados para verificar a integralidade e erros óbvios. Você concorda em trabalhar com a Mettl em tempo hábil para responder a quaisquer perguntas que surjam de sua revisão e corrigir qualquer problema, omissão ou erro identificado. Apesar da revisão da Mettl, a precisão de seus dados permanece sob sua responsabilidade. Problemas com a qualidade das informações e/ou atrasos no fornecimento dessas informações podem resultar em um atraso na data de entrega do projeto e/ou em um aumento nas taxas acordadas.

1. 3. 2. Com relação às Avaliações, é reconhecido e aceito que: (i) as taxas de resposta às Avaliações não podem ser previstas e não são garantidas pela Mettl; e (ii) todos os valores contidos nas Avaliações podem estar sujeitos aos limites de erros estatísticos/arredondamentos para cima ou para baixo.

2. RENÚNCIA DE GARANTIAS

2.1. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTA LICENÇA, A METTL NÃO OFERECE DECLARAÇÕES OU GARANTIAS COM RELAÇÃO AOS MATERIAIS OU A QUALQUER PARTE DELES, E SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS E ESTATUTÁRIAS DE QUALQUER NATUREZA A VOCÊ OU A TERCEIROS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, DECLARAÇÕES E GARANTIAS RELACIONADAS À PRECISÃO, PRONTIDÃO, INTEGRALIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA, NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS E/OU PROTEÇÃO QUANTO A VÍRUS DE COMPUTADOR. VOCÊ ASSUME TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE E DESEMPENHO DOS MATERIAIS E DAS AVALIAÇÕES.

2.2. VOCÊ ACEITA OS MATERIAIS E AS AVALIAÇÕES “COMO ESTÃO” E “CONFORME DISPONÍVEIS”. VOCÊ RECONHECE QUE OS MATERIAIS E AS AVALIAÇÕES SÃO APENAS PARA INFORMAÇÃO E USO GERAIS. EM PARTICULAR, NEM OS MATERIAIS NEM AS AVALIAÇÕES CONSTITUEM QUALQUER FORMA DE ASSISTÊNCIA, RECOMENDAÇÃO, DECLARAÇÃO OU COMPROMISSO POR PARTE DA METTL. A METTL NÃO GARANTE O ACESSO OU USO DOS MATERIAIS OU AVALIAÇÕES EM QUALQUER SITUAÇÃO ESPECÍFICA OU PARA QUALQUER APLICAÇÃO ESPECÍFICA, NEM GARANTE QUE A PLATAFORMA DOS MATERIAIS ESTARÁ ACESSÍVEL O TEMPO TODO OU QUE ESTARÁ LIVRE DE ERROS.

2.3. A METTL NÃO OFERECE GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA QUANTO À PRECISÃO DOS DADOS OU PREMISSAS CONTIDAS OU INSERIDAS NOS MATERIAIS E NAS AVALIAÇÕES, NEM ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE PELAS CONSEQUÊNCIAS DE QUAISQUER ERROS OU OMISSÕES. VOCÊ ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE PELOS DADOS E PREMISSAS INSERIDAS PELOS USUÁRIOS EM QUALQUER PARTE DOS MATERIAIS OU NAS AVALIAÇÕES QUE TÊM A FUNCIONALIDADE DE RECEBER DADOS DO USUÁRIO E POR QUAISQUER DECLARAÇÕES OU CONCLUSÕES RESULTANTES DESSES DADOS OU PREMISSAS.

2.4. A METTL SE ISENTA EXPRESSAMENTE E NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER PERDA DECORRENTE DO USO DOS SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO, AVALIAÇÕES, OFERTAS, FERRAMENTAS PSICOMÉTRICAS (INCLUINDO QUALQUER CONFIANÇA NA VALIDADE PREDITIVA DE QUALQUER FERRAMENTA PSICOMÉTRICA USADA EM RELAÇÃO A QUALQUER AVALIAÇÃO) OU O USO DA PLATAFORMA OU SITE, QUALQUER AÇÃO REALIZADA OU EVITADA E TODAS AS DECISÕES COMERCIAIS TOMADAS COMO RESULTADO OU CONFIANÇA DE QUALQUER COISA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, INFORMAÇÕES OU ORIENTAÇÕES, CONTIDAS NO RESULTADO DE QUALQUER AVALIAÇÃO OU QUAISQUER AVALIAÇÕES OU FONTES DE INFORMAÇÃO USADAS OU REFERIDAS, OU PARA RESULTADOS REAIS OU EVENTOS FUTUROS. A METTL NÃO É RESPONSÁVEL POR (1) SUA SELEÇÃO DE AVALIAÇÕES, (2) SEU USO OU CONFIANÇA OU INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE QUALQUER AVALIAÇÃO, OFERTA, FERRAMENTA OU RESULTADO PSICOMÉTRICO E/OU (3) SUAS DECISÕES COM BASE EM QUALQUER AVALIAÇÃO, PRODUTO, FERRAMENTA OU RESULTADO PSICOMÉTRICO. QUAISQUER RISCOS RELACIONADOS AO EXPOSTO E OS RESULTADOS DESSAS DECISÕES SERÃO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE. SEM LIMITAR O ACIMA EXPOSTO, O RESULTADO DOS SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO NÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO DECLARAÇÕES DE FATO OU COMO ÚNICA BASE PARA QUAISQUER DECISÕES RELACIONADAS A CONTRATAÇÃO.

2.5. A METTL NÃO ASSUME RESPONSABILIDADE PELA EFICÁCIA DE QUAISQUER DADOS CRIPTOGRAFADOS, NEM GARANTE QUE UM ALGORITMO DE CRIPTOGRAFIA SEJA INDECIFRÁVEL. A METTL NÃO REALIZA REIVINDICAÇÕES OU GARANTIAS COM RELAÇÃO À VIABILIDADE, INTEGRIDADE OU INVENCIBILIDADE DA CRIPTOGRAFIA UTILIZADA, NEM ACEITA A RESPONSABILIDADE PELO SUCESSO OU FALHA DO SERVIDOR SEGURO EM CRIPTOGRAFAR DADOS CORRETAMENTE. AO ACESSAR OS MATERIAIS OU QUALQUER UMA DAS AVALIAÇÕES, Você ASSUME QUAISQUER RISCOS DE QUE A CRIPTOGRAFIA POSSA SER DECIFRÁVEL.

3. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

3.1. EXCETO NO QUE DIZ RESPEITO A DANOS PESSOAIS OU MORTE CAUSADOS DIRETAMENTE POR NEGLIGÊNCIA DA METTL OU DO GRUPO METTL, O LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA METTL E DO GRUPO METTL COM VOCÊ OU COM TERCEIROS PARA TODA E QUALQUER REIVINDICAÇÃO REFERENTE AO DESEMPENHO OU NÃO DA METTL OU DE SEUS AGENTES RELACIONADOS AS OBRIGAÇÕES DA METTL DE ACORDO COM ESTA LICENÇA NÃO DEVERÃO, NO TOTAL, EXCEDER AS TAXAS PAGAS À METTL PELO ACESSO E USO DOS MATERIAIS E AVALIAÇÕES (CONFORME ESPECIFICADO NO PEDIDO) PELO PERÍODO DE DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO MÊS EM QUAL A REIVINDICAÇÃO OU REIVINDICAÇÕES FOREM APRESENTADAS.

3.2. EM NENHUM CASO A METTL E O GRUPO METTL SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS, PERDAS OU DESPESAS DIRETAS, INDIRETAS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO: PERDA DE VENDAS OU RECEITAS, PERDA DE PRÊMIO, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU PERDA DE ECONOMIAS OU LUCROS, COM BASE EM QUALQUER SUPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE OU DE ALGUMA FORMA RELACIONADA A: ESTA LICENÇA, O ACESSO, USO OU INTERPRETAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, AS AVALIAÇÕES OU QUAISQUER INFORMAÇÕES EM UM SITE VINCULADO, A INCAPACIDADE DE USÁ-LAS OU QUALQUER FALHA NO DESEMPENHO, ERRO, OMISSÃO, INTERRUPÇÃO, DEFEITO, ATRASO NA OPERAÇÃO OU TRANSMISSÃO, VÍRUS DE COMPUTADOR OU FALHA NA LINHA OU NO SISTEMA, SEJA POR ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE ESTRITA), CONTRATO OU DE OUTRA FORMA. ESTE PARÁGRAFO SE APLICA AINDA QUE A METTL E O GRUPO METTL, OU SEUS REPRESENTANTES, SEJAM AVISADOS DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS, PERDAS OU DESPESAS.

3.3. SEM LIMITAÇÃO AO ACIMA EXPOSTO, VOCÊ RECONHECE QUE OS MATERIAIS, AS AVALIAÇÕES E AS SUPOSIÇÕES, INFORMAÇÕES E DADOS NELES CONTIDOS PODEM ESTAR INCOMPLETOS OU CONDENSADOS E QUE AS SUPOSIÇÕES, INFORMAÇÕES E DADOS OBTIDOS ATRAVÉS DO SEU ACESSO E USO DOS MATERIAIS E AVALIAÇÕES SÃO APENAS PARA FINS DE INFORMAÇÃO GERAL E NÃO SE DESTINA A SER, NEM ESTÁ IMPLÍCITO, UM SUBSTITUTO DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL. EM NENHUM CASO A METTL E O GRUPO METTL SERÃO RESPONSABILIZADOS POR VOCÊ OU POR TERCEIROS POR QUALQUER DECISÃO OU AÇÃO REALIZADA COM BASE NOS RESULTADOS OU CONCLUSÕES OBTIDAS ATRAVÉS DO ACESSO E USO DESSAS INFORMAÇÕES OU DADOS.

3.4. VOCÊ RECONHECE QUE NENHUMA DEFESA OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA É FORNECIDA NESTE DOCUMENTO PELA METTL E PELO GRUPO METTL COM RELAÇÃO A QUALQUER REIVINDICAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CAUSA DE AÇÃO, CUSTO, PERDA, DANO, DESPESA OU RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU COM BASE NO USO DE VOCÊ OU DE TERCEIROS OU INCAPACIDADE DE USAR OS MATERIAIS OU AS AVALIAÇÕES.

3.5. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE DETERMINADOS DANOS; PORTANTO, AS EXCLUSÕES ACIMA PODEM NÃO SE APLICAR. VOCÊ PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE PAÍS PARA PAÍS. QUAISQUER DIREITOS QUE POSSA TER COMO RESULTADO DA APLICAÇÃO DAS LEIS APLICÁVEIS NESSAS JURISDIÇÕES NÃO SERÃO AFETADOS POR ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

4. DIREITOS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. Você concorda e reconhece que os Materiais e as Avaliações, incluindo, sem limitação, as informações contidas em seus bancos de dados, suas estruturas de tabela, consultas e relatórios, seu mecanismo, organização e métodos de interação, os algoritmos e outros artefatos do banco de dados, a estrutura dos sites, todos os materiais textuais e gráficos e todas as informações técnicas e outros conteúdos exibidos nos sites e suas modificações e aprimoramentos, os Materiais e as Avaliações são informações confidenciais e comerciais sigilosas que pertencem e são de propriedade exclusiva da Mettl, juntamente com todos os direitos autorais e marcas registradas relacionados. A Mettl detém a propriedade única e exclusiva dos Materiais e Avaliações.

4.2. Você concorda em manter todas essas informações privadas e confidenciais da Mettl em total sigilo. Você não pode modificar, vender, transferir ou de outra forma fornecer quaisquer informações privadas e confidenciais, no todo ou em parte, de qualquer forma, a qualquer pessoa ou instituição que não seja um Usuário, o Cliente ou um funcionário da Mettl ou a Filial Local da Mettl que precisa acessar as informações para facilitar seu acesso licenciado, e usar os Materiais e as Avaliações sem a permissão prévia por escrito da Mettl.

4.3. Com relação à Plataforma e na medida em que carrega dados nos Materiais, você declara e garante que recebeu permissão para fazê-lo por terceiros ou indivíduos. Você concorda em proteger, indenizar e isentar a Mettl e suas Filiais de todas e quaisquer perdas, danos ou responsabilidades incorridas pela Mettl ou por suas Filiais como resultado de sua violação das obrigações acima.

4.4. Você não pode criar trabalhos derivados ou descompilar, realizar engenharia reversa, traduzir ou desmontar os Materiais ou Avaliações, no todo ou em parte, exceto conforme expressamente permitido pela lei aplicável.

4.5. Você não pode criar ou armazenar em formato eletrônico qualquer biblioteca compartilhada, armazém de dados, arquivo, cache ou estrutura de dados ou informações contidas nos Materiais ou nas Avaliações.

4.6. Nada contido neste documento deve ser considerado para conferir por implicação, impedimento ou de outra forma, qualquer licença ou qualquer outra concessão do direito de usar qualquer marca registrada, direito autoral ou qualquer outro direito de propriedade intelectual da Mettl ou de quaisquer terceiros. O nome “Mettl” e “Induslynk” são marcas registradas da Mettl. Todos os outros nomes de produtos e empresas pertencem aos seus respectivos proprietários. Você concorda que não realizará nenhuma ação inconsistente com este parágrafo 4.6.

4.7. Exceto conforme exigido no presente, Você concorda em não usar a propriedade intelectual da Mettl, e não se referir à Mettl ou atribuir qualquer informação à Mettl na imprensa, para fins publicitários ou promocionais, ou com o objetivo de informar ou influenciar qualquer outra parte sem o consentimento prévio por escrito da Mettl.

4.8. Você será responsável por qualquer acesso, uso ou divulgação das informações confidenciais e privadas da Mettl por Você e/ou por qualquer de seus Usuários a terceiros e, além disso, deverá indenizar e isentar a Mettl por toda e qualquer perda, dano ou responsabilidade incorrida pela Mettl como resultado de (i) uma violação por você ou qualquer outra parte a quem possa ter fornecido acesso aos Materiais de qualquer uma ou todas as obrigações contidas nesta Licença e/ou (ii) uma violação por Você ou qualquer outra parte a quem possa ter fornecido acesso à Avaliação de qualquer uma ou todas as obrigações contidas nesta Licença.

4.9. Você pode (sujeito ao parágrafo 4.10 abaixo) acessar, extrair e reutilizar quaisquer partes não substanciais do conteúdo das Avaliações (conforme definido no Pedido) para fins de pesquisa interna relacionados às suas próprias decisões quanto a contratação, limitadas apenas a: (i) realizar buscas das Avaliações; (ii) fazer uma ou mais cópias impressas do resultado de qualquer pesquisa, desde que essas cópias não possam ser vendidas e não possam ser distribuídas a quem não é um Usuário; e (iii) extrair, parafrasear ou resumir partes não substanciais das Avaliações, ocasionalmente, de forma não sistemática e infrequente, para distribuição interna por meio de trabalhos derivados e/ou referenciar determinadas informações contidas nas Avaliações.

4.10. O acesso do usuário, conforme descrito acima, em todo momento está sujeito a: (i) seus próprios funcionários aos quais partes não substanciais das Avaliações ou referências às Avaliações são disponibilizadas, estando cientes de que essas partes ou referências não podem ser redistribuídas ou sublicenciadas; e (ii) essas partes ou referências às Avaliações são atribuídas adequadamente à Mettl.

4.11. Exceto quando expressamente permitido por esta Licença, você não irá: copiar, recortar e colar, enviar por e-mail, reproduzir, publicar, distribuir, redistribuir, difundir, transmitir, modificar, adaptar, editar, abstrair, criar trabalhos derivados, armazenar, arquivar, exibir publicamente, vender ou de qualquer forma explorar comercialmente, no todo ou em parte, o Material, qualquer uma das Avaliações, ou configurar bancos de dados ou materiais derivados. A menos que receba o consentimento prévio por escrito da Mettl e tenha pago as Taxas de Concorrente, sob nenhuma circunstância os Materiais, Avaliações ou os dados neles contidos serão utilizados para a prestação de serviços, tempo compartilhado ou serviços de qualquer outra natureza a seus clientes ou quaisquer outros terceiros.

4.12. A Mettl se reserva o direito de adicionar, remover ou editar o conteúdo ou alterar a forma das Avaliações e dos Materiais a qualquer momento, com ou sem notificação prévia.

4.13. A Mettl se reserva o direito de monitorar o uso por você (em termos de volume, frequência ou de outra forma) dos Materiais e Avaliações durante o prazo desta Licença. No caso de uso não autorizado dos Materiais ou de qualquer uma das Avaliações, a Mettl se reserva o direito de negar seu Acesso, bloqueando, sem notificação prévia, os endereços IP que você usou para acessar os Materiais e as Avaliações.

4.14. Esta Licença não constitui uma venda dos Materiais, das Avaliações ou de qualquer parte deles e, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, nenhum direito ou licença, expressa ou implícita, é concedida em relação aos Materiais ou as Avaliações. Reconhece-se que, entre você e a Mettl, a Mettl (ou seus licenciantes) é em todo o mundo a proprietária subsistente dos Materiais e das Avaliações que produziu. Nada contido neste instrumento deve ser interpretado de forma a transferir quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os Materiais ou qualquer das Avaliações para Você ou o Cliente.

5. OUTROS SERVIÇOS

5.1. Sujeito ao Pedido, a Mettl pode prestar a você e, quando aplicável, ao Cliente outros serviços por uma taxa adicional. Esses outros serviços a serem prestados serão acordados mutuamente entre a Mettl e você no Pedido. A Mettl fornecerá um suporte técnico durante o horário comercial, caso você ou o Cliente tenha qualquer dúvida sobre como acessar e usar os Materiais ou qualquer uma das Avaliações.

5.2. Você ou, se necessário, o Cliente, será responsável por obter e manter todos os sistemas de computador, linhas e equipamentos de comunicação requisitados (os “Sistemas”) necessários para acessar e usar os Materiais e as Avaliações e todos os encargos relacionados a estes. Você ou, se necessário, o Cliente, reconhece que a velocidade dos Materiais, das Avaliações e do Acesso dependerá da qualidade de seus próprios Sistemas, conexão e extensão do seu uso da Internet.

6. USO DA INTERNET

Você deve estar ciente de que a Internet não é um meio totalmente seguro e, portanto, a confidencialidade não pode ser totalmente garantida. A Mettl não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que você, o Cliente ou terceiros possam sofrer por enviar informações privilegiadas ou confidenciais a Mettl pela Internet ou por e-mail. O desempenho da Internet pode variar e será limitado pela largura de banda da sua conexão com a Internet. A Mettl não oferece garantias ou reinvindicações quanto ao desempenho do sistema de Materiais ou Avaliações no ambiente do seu computador.

7. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

7.1. Você manterá sigilo e não compartilhará com terceiros nenhuma senha fornecida para acessar os Materiais ou qualquer uma das Avaliações.

7.2. A Mettl considerará e preservará como confidencial as informações fornecidas para inclusão no banco de dados usado para publicar as Avaliações. Não obstante o acima exposto, você concede à Mettl e ao Grupo Mettl uma licença perpétua, não exclusiva e livre de direitos autorais para copiar, modificar e usar qualquer informação e dados fornecidos por Você ou em seu nome, para que a Mettl ou o Grupo Mettl possa criar dados analíticos de tendências(de forma anônima) e para melhorar a qualidade das orientações da Mettl a seus clientes, incluindo seu uso nas Avaliações. A Mettl não divulgará qualquer informação de forma que permita que determinados clientes ou indivíduos sejam identificados. Não obstante o acima exposto e na medida aplicável, é possível que seu nome possa constar em uma lista de organizações participantes para relatórios que contenham esses dados analíticos de tendências.

7.3. Você está ciente que a Mettl pode reter cópias das informações confidenciais mediante um dever contínuo de confidencialidade com o objetivo de cumprir suas obrigações legais e regulatórias e defender seu produto de trabalho.

8. USO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

Cada um de nós e nossas respectivos Filiais (conforme definido abaixo) cumpriremos com nossas respectivas obrigações decorrentes das leis de proteção de dados e privacidade em vigor periodicamente na medida aplicável a esta Licença e ao acesso e uso dos Materiais e Avaliações. O anterior inclui, sem limitação, (i) a obrigação, se houver, de você, Cliente ou Filiais do Cliente, de obter qualquer consentimento necessário em relação à transferência de informações para a Mettl por você, o Cliente ou qualquer terceiro relacionados a um indivíduo identificado ou identificável sujeito à leis aplicáveis de proteção de dados, privacidade ou outras similares (“Informações Pessoais”), (ii) qualquer obrigação com relação à criação ou obtenção de Informações Pessoais adicionais pela Mettl, e (iii) qualquer obrigação com relação ao uso, divulgação e transferência pela Mettl de Informações Pessoais, conforme necessário, referentes ao acesso e uso das informações nos Materiais ou nas Avaliações ou para que a Mettl preste quaisquer serviços a você ou ao Cliente ou conforme expressamente permitido de acordo com esta Licença. Sujeito à seção intitulada “Informações Confidenciais”, qualquer uso ou processamento pela Mettl de Informações Pessoais fornecidas por ou em seu nome em relação aos Materiais ou as Avaliações deverão ser realizados exclusivamente em seu nome. A Mettl utilizará essas Informações Pessoais de acordo com suas instruções razoáveis fornecidas periodicamente ou conforme razoavelmente necessário com relação ao acesso e uso das informações nos Materiais e nas Avaliações e não deverá usar essas Informações Pessoais de maneira inconsistente com os termos desta Licença. A Mettl também confirma que adotou as medidas técnicas e organizacionais apropriadas com o objetivo de impedir o processamento não autorizado ou ilegal de Informações Pessoais e a perda ou destruição acidental ou deterioração das Informações Pessoais. Todas as informações encaminhadas por meio do seu Acesso podem ser armazenadas e processadas no país em que foram enviadas, e em alguns casos, na Índia. Para os fins desta Licença, “Filiais” significa, com relação a qualquer das partes, qualquer instituição que direta ou indiretamente, controle, é controlada ou esteja sob controle comum com essa parte.

Se a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal no 13.709/2018 – “LGPD”) for aplicável ao processamento de dados pessoais pelas partes de acordo com o presente Contrato, as partes concordam em cumprir os termos dos Adendo Processamento de Dados no Anexo 2.

9. RESTRIÇÕES E TARIFAS À EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO

Os Materiais e Avaliações podem não estar disponíveis por meio da Mettl a qualquer Instituição Restrita. Você não deverá fornecer acesso aos Materiais ou Avaliações a ninguém para uso em qualquer país ou de qualquer maneira proibida pelas sanções comerciais dos Estados Unidos ou pela União Europeia ou pelo Brasil ou pelas leis de controle de exportação. Além disso, você cumprirá todas as sanções comerciais e leis de controle de exportação e importação dos países e jurisdições em que acessa e usa os Materiais e as Avaliações ou recebe cópias de quaisquer informações técnicas ou outros materiais. Você concorda em indenizar, proteger e isentar a Mettl de quaisquer multas ou outras penalidades decorrentes de uma violação desta seção. Você concorda em indenizar, proteger e isentar a Mettl de quaisquer tarifas, taxas de importação ou exportação, cobradas com relação aos Materiais e Avaliações pelas jurisdições em que usar os Materiais ou as Avaliações. Para os fins desta seção, “Instituição Restrita” significa qualquer indivíduo, organização ou outra instituição de propriedade ou controlada por, ou atuando como representante de qualquer pessoa ou instituição sujeita a congelamento de ativos ou designada de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou as leis de sanções comerciais dos EUA ou da EU ou do Brasil, ou de outros governos de jurisdições em que Você se encontra ou opera e a partir dos quais os Materiais ou as Avaliações podem ser acessados.

10. PROIBIÇÃO DE USO

Você deve garantir que todos os Usuários e o Cliente cumprirão com a “Proibição de Uso”, conforme estabelecido no Anexo 1.

11. EVENTOS NÃO PREVISTOS

As partes concordam que são serão responsáveis por qualquer falha ou atraso no desempenho de suas obrigações nos termos deste Contrato ou do Pedido devido a circunstâncias fora do seu controle razoável, incluindo, sem limitação, pandemias, epidemias, casos fortuitos, incêndios, inundações, terremotos, atos de guerra ou terrorismo, tumultos civis, sabotagem, acidentes, condições climáticas severas, ações governamentais, quedas de energia, vírus de computador/rede que não podem ser prevenidos por produtos de varejo geralmente disponíveis, falhas catastróficas de hardware ou ataques a seus servidores que afetem qualquer parte ou suas Filiais ou subcontratadas envolvidas na prestação dos Serviços. Nenhuma das partes violará este Contrato ou o Pedido, nem será responsabilizada por atraso no desempenho ou falha no cumprimento de qualquer de suas obrigações nos termos deste Contrato ou do Pedido, caso esse atraso ou falha resulte de eventos fora de seu controle razoável.

12. JURISDIÇÃO

12.1. Cada uma das partes concorda irrevogavelmente que esta Licença e o Pedido e qualquer controvérsia ou reivindicação de qualquer natureza decorrente ou relacionada a estes ou à sua violação serão interpretadas, consideradas e governadas pelas leis do Brasil. O foro de qualquer processo que envolva este Contrato e/ou o Pedido será jurisdição exclusiva dos tribunais do Brasil. Não obstante o acima exposto, quaisquer conflitos deverão ser encaminhados e submetidos à arbitragem. O número de árbitros deve ser um e o idioma deve ser o português. A decisão e a sentença da arbitragem serão finais e vinculativas para as partes.

12.2. Você reconhece que a Mettl será irreparavelmente prejudicada caso suas obrigações de acordo com esta Licença não sejam especificamente cumpridas e que, esta, por lei não teria uma reparação adequada no caso de uma violação real ou ameaçada por Você de suas obrigações. Portanto, você concorda que a Mettl terá direito a uma liminar ou qualquer decreto apropriado de desempenho específico por quaisquer violações ou quebras reais ou ameaçadas por Você ou por qualquer um dos Usuários, sem a necessidade de apresentar danos reais ou que os danos financeiros não permitiriam uma reparação adequada.

12.3. A versão em português desta Licença prevalecerá sobre qualquer tradução para outro idioma

13. Fora de uso.
14. ACORDO COMPLETO

ESTA LICENÇA E O PEDIDO CONSTITUEM O ACORDO COMPLETO ENTRE VOCÊ, O CLIENTE E A METTL COM RELAÇÃO AO ASSUNTO EM QUESTÃO E SUBSTITUEM TODAS E QUAISQUER PROPOSTAS, ENTENDIMENTOS, DECLARAÇÕES E/OU ACORDOS ANTERIORES, SEJAM VERBAIS OU POR ESCRITO, E TODAS AS OUTRAS COMUNICAÇÕES RELACIONADAS A ESTES ENTRE OS PARTES. FATURAS, ORDEM DE COMPRA, CONFIRMAÇÕES DE ORDENS DE COMPRA E QUAISQUER TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESSES DOCUMENTOS OU DOCUMENTOS SEMELHANTES DEVEM SER APENAS PARA FINS INTERNOS DA PARTE EMISSORA. AS PARTES REJEITAM ESPECIFICAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESSA NATUREZA. QUAISQUER TERMOS ADICIONAIS INCLUÍDOS NESSES DOCUMENTOS NÃO SERÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS OU DE ALGUMA FORMA INCORPORADOS CONFORME ESTE CONTRATO, MESMO QUE ESSES DOCUMENTOS SEJAM RECONHECIDOS OU ACEITOS PELA PARTE RECEPTORA.

COM RELAÇÃO AOS MATERIAIS E ÀS AVALIAÇÕES, NO CASO DE QUALQUER CONFLITO OU INCONSISTÊNCIA ENTRE UMA DISPOSIÇÃO DESTA LICENÇA E UMA DISPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO CONTRATO ENTRE VOCÊ E A METTL, A DISPOSIÇÃO APLICÁVEL DESTA LICENÇA PREVALECERÁ.

15. TRANSFERÊNCIA/CESSÃO

15.1. O ACESSO AOS MATERIAIS E AVALIAÇÕES É LICENCIADO APENAS PARA VOCÊ (E USUÁRIOS PERMITIDOS). VOCÊ NÃO PODE ALUGAR, ARRENDAR, SUBLICENCIAR, VENDER, CEDER, PENHORAR, TRANSFERIR OU DE OUTRA FORMA DISPOR O ACESSO AOS MATERIAIS OU ÀS AVALIAÇÕES, OU QUAISQUER DE SEUS DIREITOS OU OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM ESTA LICENÇA, NO TODO OU EM PARTE, A QUALQUER OUTRA PARTE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, SEUS FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SÃO USUÁRIOS, DE FORMA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO POR ESCRITO DA METTL. QUALQUER CESSÃO PRETENDIDA EM VIOLAÇÃO DESTE PARÁGRAFO SERÁ ANULADA E CONSTITUIRÁ UMA VIOLAÇÃO MATERIAL DESTA LICENÇA.

15.2. ESTA LICENÇA É VINCULATIVA E REVERTERÁ EM BENEFÍCIO DE TODAS AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS SUCESSORES, HERDEIROS, EXECUTOR, ADMINISTRADORES, REPRESENTANTES PESSOAIS E CESSIONÁRIOS PERMITIDOS.

16. SUBCONTRATAÇÃO

Com o objetivo fornecer o Acesso de forma mais eficiente, a Mettl pode subcontratar partes apropriadas do Acesso a um terceiro ou terceiros confiáveis localizados em qualquer lugar do mundo. Não obstante os parágrafos 7 e 8 da Licença, no caso de terceiros processarem dados pessoais, a Mettl garantirá que esses terceiros concordem por escrito em atuar apenas de acordo com as instruções da Mettl e que forneçam garantias adequadas em relação às medidas de segurança técnicas e organizacionais que regem o processamento a ser realizado. A Mettl adotará todas as medidas razoáveis para garantir o cumprimento dessas medidas. Quando esses terceiros estiverem localizados fora do Brasil, a Mettl adotará todas as medidas necessárias para garantir que o processamento de quaisquer dados pessoais por terceiros, incluindo sua transferência para terceiros, cumpra todas as leis relevantes de proteção de dados e privacidade.

17. OUTROS

17.1. Independência da Cláusulas. As partes desejam que as disposições desta Licença sejam aplicadas na extensão máxima permitida pela lei aplicável. Na medida em que os termos estabelecidos nesta Licença ou qualquer palavra, frase, oração ou sentença forem considerados ilegais ou inexequível por qualquer razão, essa palavra, frase, oração ou sentença será modificada ou excluída ou interpretada de modo a proporcionar à parte para cujo benefício se destinava o benefício máximo compatível com a modificação, aplicação desta Licença, e o equilíbrio desta Licença não será afetado, sendo o equilíbrio interpretado como separável e independente.

17.2. Modificação e Renúncia. A Mettl se reserva o direito de aditar esta Licença conforme necessário periodicamente. Qualquer outra modificação ou renúncia ao disposto nesta Licença e no Pedido entrará em vigor somente se feita por escrito e assinada por ambas as partes. A falha de uma parte em insistir no desempenho estrito de quaisquer disposições desta Licença não deve ser interpretada como uma renúncia aos direitos dessa parte decorrentes de qualquer inadimplemento subsequente de mesma ou similar natureza. Qualquer uso de modelos de termo pré-impressos, padrões ou publicados, incluindo, sem limitação, ordens de compra, contratos de licença do software na embalagem ou no download, reconhecimentos ou faturas fornecidas pelo Cliente ou pelo Usuário, são apenas para uso administrativo e de conveniência e quaisquer termos e as condições neles declaradas não terão a capacidade, a menos que expressamente acordado entre as partes, de modificar ou substituir os termos contidos nesta Licença.

17.3. Consentimento de Divulgação. Você concorda que a Mettl tem o direito de divulgar informações relacionadas a esta Licença ou a você aos órgãos reguladores que têm jurisdição sobre seus negócios. Você também concorda que, independentemente de qualquer outra disposição desta Licença, a Mettl pode incluir as identidades das pessoas identificadas como pessoas de contato por você e informações sobre os termos desta Licença no banco de dados interno de gerenciamento de clientes, financeiro e de verificação de conflitos.

17.4. Validade. As seguintes disposições permanecerão válidas após qualquer expiração, término ou rescisão desta Licença: 2 a 4 e 12 a 17.

17.5. Beneficiários de Terceiros. Nem esta Licença, nem o acesso e uso das informações nos Materiais ou o fornecimento do Acesso têm como objetivo conferir qualquer direito ou benefício a terceiros.

17.6. Prazo e Rescisão. A menos que tenha acesso aos Materiais e Avaliações por um período de teste (o “Período de Teste”) ou créditos de teste (os “Créditos de Teste”), esta Licença continuará pelo período indicado no Pedido, a menos que seja previamente rescindido de acordo com o Pedido. Caso tenha um teste de 30 (trinta) dias, seu acesso será automaticamente encerrado no final do Período de Teste ou da utilização dos Créditos de Teste, o que ocorrer primeiro. Caso rescinda o Pedido por conveniência antes do final do Prazo (conforme definido no Pedido), o pagamento das taxas de rescisão pode ser exigido na medida prevista nesse Pedido. A Mettl pode rescindir o Pedido e esta Licença imediatamente caso você não cumpra com qualquer termo ou condição desta Licença, ou mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias, a seu exclusivo critério. Você concorda com a rescisão, por qualquer motivo, para devolução de quaisquer materiais associados aos Materiais e às Avaliações em sua posse, juntamente com todas as cópias, de qualquer forma.

17.7. Marketing. Qualquer declaração pública, material de marketing, comunicados à imprensa ou similares que contenham a totalidade ou parte dos Materiais ou de qualquer das Avaliações somente serão (a) divulgados com o consentimento prévio por escrito da Mettl; e (b) acompanhados por um reconhecimento de que esses dados, informações ou valores são fornecidos pela Mettl. Qualquer uma das partes pode usar o nome e o logotipo da outra parte em sua publicidade, desde que qualquer referência adicional à outra parte esteja sujeita à aprovação prévia da parte cujo nome e logotipo está sendo usado.

17.8. Notificações. Qualquer notificação que seja fornecida por uma parte à outra de acordo com a Licença ou o Pedido será realizada por escrito (exceto e-mail). Entrará em vigor se entregue no endereço da outra parte constante no Pedido ou em qualquer outro endereço especificado posteriormente. A notificação entrará em vigor 48 horas após a entrega. Qualquer uma das partes pode alterar seu endereço de serviço, notificando a outra parte de acordo com este parágrafo 17.8.

17.9. Esta Licença deverá ser lida juntamente com os Termos de Serviços, e os Termos de Serviços serão adicionais aos termos estabelecidos nesta Licença. No caso de um conflito ou inconsistência entre os termos desta Licença e os dos Termos de Serviços, (a) os termos desta Licença prevalecerão na medida relacionada ao uso e acesso à Plataforma e/ou uso dos Materiais e (b) os termos dos Termos de Serviço prevalecerão na medida em que estiverem relacionados ao uso e acesso ao site.

Caso tenha dúvidas em relação à presente Licença, entre em contato com a pessoa de contato da Mettl.

Anexo 1

PROIBIÇÃO DE USO

Em relação ao uso dos Materiais, Avaliações e Acesso à Plataforma, você deve garantir que você, os Usuários e o Cliente não irão:

  • Revender o uso, funcionalidades ou serviços fornecidos na Plataforma;

  • Hospedar, exibir, fazer upload, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou de outra forma compartilhar qualquer informação, material ou conteúdo que não pertença ou licencie a você, aos Usuários ou ao Cliente;

  • Hospedar, exibir, fazer upload, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou de qualquer outra forma compartilhar qualquer informação, material ou conteúdo prejudicial, danoso, difamatório, blasfemo, ofensivo, obsceno, pornográfico, de pedofilia, injurioso, invasivo da privacidade de outros, detestável, objetável racial ou eticamente, depreciativo, relacionado ou que incentive jogos de azar, lavagem de dinheiro ou a participação em atividades que possam causar ofensa a outras pessoas por motivos de raça, religião, crença ou sexo ou que sejam ilegais de alguma forma;

  • Hospedar, exibir, fazer upload, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou de outra forma compartilhar qualquer informação, material ou conteúdo que cause danos ou prejudique menores de idade de qualquer forma;

  • Criar, hospedar, exibir, fazer upload, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou de outra forma compartilhar qualquer informação, material ou conteúdo que infrinja os direitos autorais, marca registrada, patente, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direitos de propriedade de qualquer pessoa;

  • Hospedar, exibir, fazer upload, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou de outra forma compartilhar qualquer informação, material ou conteúdo para fins ilegais;

  • Hospedar, exibir, fazer upload, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou de outra forma compartilhar qualquer informação, material ou conteúdo para se passar por outra pessoa ou com a finalidade de falsificação;

  • Hospedar, exibir, fazer upload, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou de outra forma compartilhar qualquer informação, material ou conteúdo que contenha vírus ou quaisquer outros códigos, arquivos ou programas de computador projetados para prejudicar, interromper, destruir ou limitar os sistema ou redes da Mettl;

  • Hospedar, exibir, fazer upload, modificar, publicar, transmitir, atualizar, ou de outra forma compartilhar qualquer informação, material ou conteúdo que ameace a unidade, integridade, defesa, segurança ou soberania do Brasil, suas relações com estados estrangeiros ou ordem pública ou cause incitação à prática de qualquer delito conhecido, ou impeça a investigação de qualquer ofensa ou seja insultuoso para qualquer nação;

  • Usar e Acessar a Plataforma de qualquer maneira que não seja permitida pela Licença e pelo Pedido; e

  • Usar e Acessar a Plataforma para quaisquer fins de marketing não autorizados ou para enviar materiais ou anúncios não solicitados.

Anexo 2

ADENDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS MERCER (“APD”)

Este Anexo se aplica apenas na medida em que: (i) os Serviços são fornecidos pela Mercer ou suas Filiais de um estabelecimento no Brasil; ou (ii) os Serviços envolvam a Mercer ou suas Filiais processando Dados Pessoais relacionados à oferta de bens ou serviços a Titulares de Dados no Brasil ou ao monitoramento de seu comportamento na medida em que esse comportamento ocorra dentro do Brasil.

1. Introdução

1.1. As partes reconhecem e concordam que este ADP:
faz parte de qualquer contrato de serviços celebrado entre a Mercer e o Cliente (incluindo, entre outros, contratos de serviços principais e Declarações de Trabalho), e todas as cartas de compromisso, documentos, adendos, anexos e apêndices nele incorporados e todas as comunicações enviadas relação ao mesmo (o Contrato);

1. 1. 1.estabelece-se:

  • os termos de proteção de dados exigidos pela LGPD em relação ao Processamento de Dados Pessoais que a Mercer assume como Operador;

  • as respectivas obrigações das partes onde cada uma delas atua como Controlador; e

  • todos os outros termos que regem o Processamento de Dados Pessoais das partes em relação ao Contrato; e

1. 1. 2.na medida em que a cláusula 1.1(c) for atendida, este APD altera e substitui: (i) as disposições do Contrato que se relacionam expressamente com o uso de Dados Pessoais pelas partes, incluindo quaisquer cláusulas específicas de proteção de dados e anexos de proteção de dados nos Contratos; e (ii) quaisquer outras disposições do Contrato que conflitem com os termos deste APD, desde que, a menos que expressamente indicado de outra forma neste APD, nada neste APD altere as isenções e limitações de responsabilidade de qualquer uma das partes nos termos do Contrato e todas as disposições relacionadas a responsabilidade e indenizações estabelecidas no restante do Contrato continuem sendo aplicadas, não obstante entrar em vigor deste APD. Para evitar dúvidas, as disposições existentes no Contrato relacionadas ao uso de Dados Pessoais continuarão sendo aplicadas entre as partes na medida em que a cláusula 1.1(c) acima não se aplique.

2. Definições

2.1. Os termos em maiúscula utilizados, mas não definidos neste APD, terão o significado estabelecido no Contrato.

2.2. Os termos a seguir têm os seguintes significados quando usados neste APD:

Contrato tem o significado atribuído na cláusula 1.1.

Filial significa, com relação a uma parte, uma instituição que (direta ou indiretamente) controla, é controlada ou está sob controle comum com essa parte, em que controle refere- se ao poder de dirigir ou provocar a direção das políticas de gerenciamento de outra instituição, seja através da propriedade de títulos com direito a voto, por contrato ou de outra forma.

Lei Aplicável significa lei que se aplica à Mercer como prestadora de Serviços Atuariais e Serviços de Corretagem e quaisquer outras obrigações, diretrizes ou códigos de prática aos quais a Mercer esteja sujeita em relação à prestação desses serviços.

Cliente tem o significado atribuído no Pedido.

Controlador significa a pessoa física ou jurídica que, sozinha ou em conjunto com outras pessoas, determina os propósitos e os meios do Processamento de Dados Pessoais.

Importador de Dados significa a instituição que recebe os dados do Exportador de Dados.

Exportador de Dados significa a instituição relevante que transfere Dados Pessoais do Brasil para o Importador de Dados.

Leis sobre Proteção de Dados significa a LGPD e todas as outras leis e regulamentos obrigatórios aplicáveis ao Processamento de Dados Pessoais das partes de acordo com o Contrato.

Titular dos Dados significa o indivíduo a quem os Dados Pessoais se relacionam.

Solicitação do Titular dos Dados significa uma solicitação dos Titulares dos Dados para acessar, corrigir, alterar, transferir ou excluir os Dados Pessoais dessas pessoas, consistentes com os direitos dessa pessoa de acordo com as Leis sobre Proteção de Dados.

LGPD significa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal no 13.709/2018).

A Mercer tem o significado atribuído na capa deste APD, exceto que esta deve significar a Filial relevante dessa instituição (o Prestador Mercer) em relação aos Serviços que a Filial presta conforme uma Declaração de Trabalho.

Dados Pessoais significa qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável, fornecida pelo Cliente ou em nome do Cliente à Mercer como parte dos Serviços; uma pessoa física identificável, é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por meio de um número de identificação ou um ou mais aspectos específicos da identidade física, fisiológica, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa física.

Violação de Dados Pessoais significa uma violação da segurança que leva à destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, ilegal ou acidental, a Dados Pessoais, transmitidos, armazenados ou Processados de outra forma.

Processamento, Processado ou Processo significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas por qualquer uma das partes como parte ou em relação aos Serviços sobre Dados Pessoais, seja por meios automáticos ou não, como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização, alinhamento ou combinação, bloqueio, apagamento ou destruição.

Operador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Regulador significa Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Serviços significa todos os serviços realizados de acordo com o Contrato.

Serviços de Corretagem têm o significado atribuído na cláusula 4.1.

Norma tem o significado atribuído na cláusula 12.2(b).

Cláusulas Contratuais Padrão significam o contrato assinado por e entre Exportador de Dados e o Importador de Dados para a transferência de dados pessoais dos operadores, estabelecidas em países terceiros

Declaração de Trabalho significa uma declaração de trabalho celebrada por um Destinatário do Cliente e um Prestador Mercer de acordo com um contrato de serviços principal.

Sub-operador significa um subcontratado contratado pela Mercer ou suas Filiais que Processará Dados Pessoais como parte da realização dos Serviços em que a Mercer atua como Operador.

Produtos de Mercado de Trabalho significa os seguintes produtos da Mercer: (1) pesquisas e guias sobre remuneração e políticas da Mercer (exceto Sirota), (2) o Programa Global de Aquisição de Dados e (3) Mercer Comptryx.

3. Relação com o Contrato

3.1. Sujeito à cláusula 1.1(d)(ii), no caso de um conflito entre os termos do Contrato e os termos deste APD, os termos deste APD prevalecerão.

3.2. No caso de um conflito entre este APD e as Cláusulas Contratuais Padrão, as Cláusulas Contratuais Padrão prevalecerão.

4. Processamento de Dados Pessoais

4.1. Atribuições das Partes

4. 1. 1.As partes reconhecem e concordam que (na medida aplicável):

  • A Mercer atua como Controlador no Processamento de Dados Pessoais para os seguintes fins comerciais e operacionais: (1) realizar verificações de fraudes, lavagem de dinheiro, sanções e quaisquer outras e investigar e processar fraudes, lavagem de dinheiro ou violações de sanções em relação ao estabelecimento e manutenção de um relacionamento com o cliente e à prestação de serviços; (2) quando necessário, para cumprimento de obrigações legais e regulamentares; e (3) para análise de dados, conforme descrito na cláusula 13;

  • A Mercer atua como Operador em relação ao Processamento de Dados Pessoais da Mettl, exceto nas seguintes circunstâncias limitadas em que a Mercer atua como Controlador: (1) quando a Mercer coleta dados sobre representantes corporativos que se inscrevem no serviço ou registram interesse em nome do Cliente; (2) quando a Mercer registra contas individuais para sua plataforma de avaliação online; e (3) quando um indivíduo registra seu interesse geral em participar de futuros hackathons (e não quando indivíduo está se inscrevendo em um hackathon de cliente específico);

  • exceto conforme estabelecido nas cláusulas 4.1(a) (i) a (v), a Mercer atua como Operador em relação aos Dados Pessoais; e

  • no caso de, no decorrer do Contrato, em resposta a diretrizes ou lei emergentes, a Mercer considerar que sua categorização para qualquer Processamento realizado de acordo com o Contrato deve mudar: (i) do Controlador para o Operador; ou (ii) do Operador para o Controlador, a Mercer notificará por escrito essa alteração ao Cliente e as partes concordam que os termos deste APD relativos à nova situação serão aplicados a todo o Processamento a partir da data de recebimento da referida notificação.

  • O Cliente contratou a Mercer para prestar determinados serviços, conforme detalhado no Contrato.

4.2. Processamento de Dados Pessoais pelos Clientes

4. 2. 1.Obrigações Gerais

  • Em relação ao Processamento das partes, o Cliente deverá:

  • cumprir com as Leis sobre Proteção de Dados e garantir que todas as instruções enviadas à Mercer cumpram as Leis sobre Proteção de Dados; e

  • ser exclusivamente responsável pela precisão, qualidade e legalidade dos Dados Pessoais e dos meios pelos quais o Cliente adquiriu os Dados Pessoais e estabelecerá a base legal para o Processamento de acordo com as Leis sobre Proteção de Dados.

4. 2. 2.O Cliente garante que:

  • a divulgação de Dados Pessoais à Mercer é limitada ao necessário para que a Mercer realize os Serviços; e

  • esses Dados Pessoais são precisos e atualizados no momento em que são fornecidos à Mercer.

4. 2. 3.O Cliente deverá:

  • coletar Dados Pessoais de maneira compatível com as Leis sobre Proteção de Dados, inclusive fornecendo todos as notificações e obtendo todos os consentimentos exigidos pelas Leis sobre Proteção de Dados para que a Mercer processe de maneira legal e justa os Dados Pessoais em relação à prestação dos Serviços e conforme de outra forma contemplado por este APD e pelo restante do Contrato; e

  • notificar a Mercer ao tomar conhecimento de que os Dados Pessoais se tornaram imprecisos ou desatualizados.

4.3. Processamento de Dados Pessoais pela Mercr
Obrigações Gerais

4. 3. 1.Quando a Mercer Processa Dados Pessoais como Controlador, a Mercer Processa apenas Dados Pessoais:

  • na medida em que seja razoavelmente necessário para os fins de prestação de Serviços Atuariais ou Serviços de Corretagem ou Produtos de Mercado de Trabalho e conforme exigido pela Lei Aplicável; e

  • conforme estabelecido em contrário no Contrato (incluindo este APD).

4. 3. 2.Nos casos em que a Mercer Processa Dados Pessoais como Operador, deve-se cumprir com as Leis sobre Proteção de Dados aplicáveis à Mercer como Operador e Processar apenas os Dados Pessoais de acordo com as instruções do Cliente ou conforme exigido por lei. O Cliente instrui a Mercer a Processar Dados Pessoais para realizar os Serviços, conforme descrito no APD e no restante do Contrato, incluindo o Processamento iniciado pelos Titulares dos Dados no uso dos Serviços, quando aplicável.

4. 3. 3.Este APD e o Contrato são instruções completas e finais do Cliente à Mercer para o Processamento de Dados Pessoais. A Mercer não estará vinculada por instruções adicionais ou alternativas, exceto conforme acordo mútuo por escrito entre as partes.

4. 3. 4.Sem prejuízo das obrigações do Cliente de acordo com a cláusula 4.2(a) (i), a Mercer informará o Cliente caso, em sua opinião razoável, uma instrução emitida pelo Cliente infrinja as Leis sobre Proteção de Dados e, sem responsabilidade, terá o direito de interromper o Processamento de Dados Pessoais de acordo com essa instrução de infração. As partes reconhecem e concordam que a falha ou atraso da Mercer em identificar que uma instrução viola as Leis sobre Proteção de Dados não fará com que a Mercer viole este Contrato nem isente o Cliente de sua responsabilidade nos termos deste Contrato.

4.4. Conformidade com a Lei sobre Proteção de Dados

Com relação aos Dados Pessoais pelos quais o Cliente e a Mercer atuam como Controladores, o Cliente e a Mercer devem cumprir suas respectivas obrigações como Controladores nos termos da Lei sobre Proteção de Dados, exceto na medida em que este APD atribua a responsabilidade pelo cumprimento de um requisito particular de acordo com a Lei sobre Proteção de Dados a uma parte.

4.5. Objetivo; Categorias de Dados Pessoais e Titulares dos Dados

O objetivo do Processamento de Dados Pessoais pela Mercer é o desempenho dos Serviços nos termos do Contrato. Os tipos de Dados Pessoais e as categorias de Titulares dos Dados Processados pela Mercer, quando atuam como Operador, de acordo com este APD são especificados mais detalhadamente no Apenso 1 (Adendo de Processamento de Dados Detalhado) a este APD.

4.6. Limitação de Divulgação

A Mercer não divulgará Dados Pessoais a terceiros sem o consentimento prévio do Cliente, exceto conforme exigido por lei ou permitido pelo Contrato. Sem limitar a generalidade do exposto, a Mercer pode divulgar Dados Pessoais a Operadores e Sub-Operadores (incluindo as Filiais da Mercer que atuam nessas capacidades) envolvidos conforme descrito na cláusula 10.

4.7. Confidencialidade

A Mercer deve garantir que seu pessoal envolvido no Processamento de Dados Pessoais seja informado sobre a natureza confidencial dos Dados Pessoais e esteja sujeito a obrigações vinculativas de confidencialidade.

5. Direitos do Titular dos Dados; Outras Reclamações e Solicitações

5.1. Solicitações do Titular dos Dados

5. 1. 1.Caso a Mercer receba uma Solicitação do Titular dos Dados (seja como Operador ou Controlador):

  • A Mercer deverá, na medida permitida por lei, notificar imediatamente o Cliente após o recebimento de uma Solicitação do Titular dos Dados. Após o recebimento de uma Solicitação do Titular dos Dados, a Mercer pode entrar em contato com o Titular dos Dados relevante para confirmar o recebimento da Solicitação do Titular dos Dados e notificar o Titular dos Dados de que remeteu a Solicitação do Titular dos Dados ao Cliente, mas a Mercer não responderá a qualquer Solicitação do Titular dos Dados sem as instruções prévias por escrito do Cliente;

  • O Cliente deve atender à Solicitação do Titular dos Dados de acordo com a Lei sobre Proteção de Dados; e

  • A Mercer deverá fornecer a assistência comercialmente razoável que o Cliente possa razoavelmente solicitar para auxilia-lo quanto ao cumprimento de suas obrigações de acordo com as Leis sobre Proteção de Dados para responder às Solicitações do Titular dos Dados. O Cliente será responsável por quaisquer custos razoáveis decorrentes da prestação dessa assistência pela Mercer.

5.2. Outras Reclamações e Solicitações

5. 2. 1.A Mercer deverá, na medida do permitido por lei, notificar imediatamente o Cliente após o recebimento de qualquer reclamação ou solicitação (além de Solicitações do Titular dos Dados ou consultas de Reguladores descritas na cláusula 6) relacionadas a: (a) obrigações do Cliente de acordo com as Leis sobre Proteção de Dados; ou (b) Dados Pessoais.

5. 2. 2.Salvo acordo em contrário entre as partes, o Cliente deve lidar com a solicitação ou reclamação relevante de acordo com a Lei sobre Proteção de Dados

5. 2. 3.A Mercer fornecerá a assistência comercialmente razoável que o Cliente possa razoavelmente solicitar em relação a essa reclamação ou solicitação. O Cliente será responsável por quaisquer custos razoáveis decorrentes da prestação dessa assistência pela Mercer.

6. Cooperação com Reguladores e Conduta de Reclamações

6.1. A Mercer notificará o Cliente de todas as consultas de um Regulador que a Mercer receber relacionadas ao Processamento de Dados Pessoais, a menos que seja proibida por lei ou pelo Regulador.

6.2. A menos que um Regulador solicite por escrito o envolvimento direto com a Mercer ou as partes (atuando razoavelmente e considerando o assunto da solicitação), acorda-se que a Mercer deve lidar com uma solicitação do Regulador, e o Cliente deverá:

6. 2. 1.ser responsável por todas as comunicações ou correspondência com o Regulador em relação ao Processamento de Dados Pessoais; e

6. 2. 2.manter a Mercer informada sobre esses comunicações ou correspondência na medida permitida por lei.

7. Segurança

7.1. A Mercer deve adotar as medidas técnicas e organizacionais estabelecidas no Apenso 2 (Medidas de Segurança) para proteger a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas Mercer envolvidos no Processamento de Dados Pessoais.

7.2. O Cliente avaliou o nível de segurança apropriado ao Processamento no contexto de suas obrigações de acordo com as Leis sobre Proteção de Dados e concorda que as medidas de segurança estabelecidas no Apenso 2 (Medidas de Segurança) são consistentes com essa avaliação.

7.3. O Cliente deve adotar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger a segurança dos Dados Pessoais, inclusive garantindo que os Dados Pessoais sejam transferidos com segurança para a Mercer.

8. Gerenciamento e Notificação de Violações de Segurança

8.1. A Mercer deverá:

8. 1. 1.notificar imediatamente o Cliente ao tomar conhecimento da ocorrência de uma Violação de Dados Pessoais e fornecer ao Cliente as seguintes informações assim que estiverem disponíveis:

  • uma descrição da natureza da Violação de Dados Pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de Titulares de Dados em questão;

  • o nome e os informações do contato da Mercer de quem mais informações podem ser obtidas; e

  • uma descrição das medidas adotadas ou propostas a serem adotadas para solucionar a Violação de Dados Pessoais, incluindo, quando apropriado, medidas para diminuir seus possíveis efeitos adversos.

8.2. O Cliente notificará imediatamente a Mercer ao tomar conhecimento da ocorrência de uma Violação de Dados Pessoais envolvendo a Mercer ou seus sistemas ou instalações, pessoal, Operadores ou Sub-Operadores.

8.3. As partes concordam em coordenar de boa-fé o desenvolvimento do conteúdo de quaisquer declarações públicas relacionadas e de quaisquer notificações exigidas aos Titulares dos Dados afetados e/ou aos Reguladores relevantes em relação a uma Violação de Dados Pessoais, desde que nada nesta cláusula 8.3 impeça qualquer das partes de cumprir com suas obrigações de acordo com as Leis sobre Proteção de Dados.

9. Devolução e Exclusão de Dados do Cliente

9.1. Sujeito à cláusula 13, na rescisão do Contrato por qualquer motivo ou mediante solicitação por escrito do Cliente a qualquer momento, a Mercer deixará de Processar quaisquer Dados Pessoais e (conforme orientação do Cliente) devolverá ao Cliente ou excluirá (de acordo com as políticas de retenção e exclusão de documentos da Mercer), quaisquer Dados Pessoais em posse ou controle da Mercer, exceto conforme exigido por lei ou conforme necessário para defender qualquer reivindicação legal real ou possível.

9.2. O Cliente reconhece e concorda que a Mercer não se responsabiliza por quaisquer perdas incorridas pelo Cliente decorrentes ou relacionadas à incapacidade da Mercer de realizar os Serviços como resultado do cumprimento da solicitação da Mercer de excluir ou devolver Dados Pessoais feita pelo Cliente de acordo com à cláusula 9.1.

10. Operadores e Sub-Operadores da Mercer

10.1. Nomeação de Operadores e Sub-Operadores

O Cliente reconhece e concorda que: (a) A Mercer pode contratar Operadores (onde a Mercer atua como Controlador) e Sub-Operadores (onde a Mercer atua como Operador) em relação à prestação dos Serviços; e (b) esses Operadores e Sub-Operadores podem incluir Filiais da Mercer.

10.2. Contrato de Sub-processamento

A Mercer deve garantir que seu contrato com qualquer Sub-Operador imponha às obrigações do Sub-Operador equivalentes às obrigações às quais a Mercer está sujeita de acordo com este APD.

10.3. Direito de Objeção para Novos Sub-Operadores

O cliente pode se opor ao uso pela Mercer de um Novo Sub-Operador quando houver motivos razoáveis para acreditar que o Novo Sub-Operador será incapaz de cumprir os termos deste APD ou do Contrato. Se o Cliente se opuser ao uso de um Novo Sub-Operador pela Mercer, o Cliente deverá notificar a Mercer imediatamente por escrito dentro de 10 (dez) dias após a notificação a respeito de tal Sub-Operador. A incapacidade do cliente em se opor por escrito dentro desse período de tempo constituirá na aprovação para usar o Novo Sub-Operador. O cliente reconhece que a incapacidade de usar um Novo Sub-Operador específico pode resultar em atraso na realização dos Serviços, na incapacidade de realizar os Serviços ou no aumento das taxas. A Mercer notificará o Cliente por escrito sobre qualquer mudança nos Serviços ou taxas que resultariam da incapacidade da Mercer de usar um Novo Sub-Operador ao qual o Cliente tenha se oposto. O cliente pode assinar um aditamento escrito do Contrato implementando tal mudança ou exercer seu direito de rescindir o Contrato de acordo com as disposições de rescisão do mesmo. Tal rescisão não constituirá na rescisão por violação do Contrato. A Mercer terá o direito de rescindir o Contrato se o Cliente se opuser irrazoavelmente a um Sub-Operador, ou não concordar com um aditamento escrito do Contrato implementando mudanças nas taxas ou Serviços resultantes da incapacidade de usar o Sub-Operador em questão.

10.4. Responsabilidade pelos Sub-Operadores

A Mercer será responsável pelos atos, omissões ou inadimplementos de seus Sub-Operadores no cumprimento das obrigações nos termos deste APD ou, de outra forma, como se fossem atos, omissões ou inadimplementos da própria Mercer.

11. Auditorias e Solicitações de Informações e Assistência

11.1. O Cliente pode auditar o cumprimento das obrigações da Mercer nos termos deste APD, sujeito aos seguintes requisitos:

  • O Cliente pode realizar tais auditorias uma vez por ano ou com maior frequência se exigido pelas Leis sobre Proteção de Dados aplicáveis ao Cliente;

  • O Cliente pode utilizar um terceiro para realizar a auditoria em seu nome, desde que o terceiro seja mutuamente acordado pelo Cliente e pela Mercer e assine um acordo confidencialmente aceitável pela Mercer antes da auditoria;

  • as auditorias devem ser realizadas durante o horário comercial regular, sujeitas às políticas da Mercer, e não podem interferir irrazoavelmente nas atividades comerciais da Mercer;

  • O Cliente deve fornecer à Mercer quaisquer relatórios de auditoria gerados em relação a qualquer auditoria sem nenhum custo, a menos que seja proibido por lei. O Cliente pode utilizar os relatórios de auditoria somente para fins de cumprimento de suas exigências de auditoria nos termos das Leis sobre Proteção de Dados e/ou para confirmar a conformidade com as exigências deste APD. Os relatórios de auditoria constituirão informações confidenciais das partes nos termos do Contrato;

  • para solicitar uma auditoria, o Cliente deve apresentar um plano de auditoria detalhado à Mercer, pelo menos, 6 (seis) semanas antes da data proposta para a auditoria. O plano de auditoria deve descrever o escopo, a duração e a data de início da auditoria proposta. A Mercer revisará o plano de auditoria e informará o Cliente sobre quaisquer preocupações ou perguntas (por exemplo, qualquer solicitação de informações que possam comprometer as obrigações de confidencialidade da Mercer ou sua segurança, privacidade, emprego ou outras políticas relevantes). A Mercer trabalhará em cooperação com o Cliente para chegar a um acordo sobre um plano de auditoria final;

  • nada nesta cláusula 11.1 exigirá que a Mercer viole quaisquer obrigações de confidencialidade devidas a qualquer um de seus clientes ou funcionários;

  • se o escopo de auditoria solicitado for abordado em um SSAE 16/ISAE 3402 Tipo 2, ISO, NIST ou relatório de auditoria similar realizado por um terceiro auditor qualificado dentro de 12 (doze) meses da solicitação de auditoria do Cliente e a Mercer confirmar que não há mudanças relevantes conhecidas nos controles auditados, o Cliente concorda em aceitar essas descobertas em vez de solicitar uma auditoria dos controles cobertos pelo relatório; e

  • todas as auditorias são a custo e despesa exclusiva do Cliente. Qualquer solicitação de assistência de auditoria da Mercer que exija o uso de recursos diferentes ou adicionais aos necessários para a prestação dos Serviços será considerada um serviço adicional pelo qual poderão ser cobradas taxas adicionais razoáveis. A Mercer se reserva o direito de exigir o acordo escrito do Cliente para pagar tais honorários antes de fornecer tal assistência de auditoria.

11.2. Cada parte será responsável separadamente pela avaliação da necessidade de realizar, e pela conclusão de qualquer avaliação de impacto da proteção de dados, inclusive qualquer consulta com um Órgão Regulador, em relação ao seu uso ou prestação dos Serviços.

11.3. Quando solicitado pelo Cliente, a Mercer deverá, a custo do Cliente,fornecer ao Cliente a assistência e informações que possam ser razoavelmente necessárias para que o Cliente cumpra qualquer obrigação de realizar uma avaliação de impacto de proteção de dados ou consultar um Órgão Regulador.

11.4. Quando solicitado pela Mercer, o Cliente deverá, a custo da Mercer, fornecer à Mercer a assistência e informações que possam ser razoavelmente necessárias para que a Mercer cumpra qualquer obrigação de realizar uma avaliação de impacto de proteção de dados ou consultar um Órgão Regulador.

12. Transferências Fora do Brasil

12.1. Sujeito ao restante desta cláusula 12, o Cliente consente a transferência de Dados Pessoais para a Mercer, as Filiais da Mercer ou para os respectivos Sub-Operadores da Mercer ou das Filiais da Mercer localizados em países fora do Brasil.

12.2. Mecanismos de Transferências quando a Mercer atua como um Operador

12. 2. 1.Quando a Mercer atua como um Operador de Dados Pessoais que é transferido, diretamente ou via transferência, do Brasil para um destinatário fora do Brasil em um país não reconhecido como fornecendo um nível adequado de proteção de dados pessoais (“País Terceiro Destinatário”), tal transferência deve ser coberta por uma estrutura reconhecida pelas autoridades ou tribunais relevantes como fornecendo um nível adequado de proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não limitado a cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, Cláusulas Contratuais Padrão, normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos

12. 2. 2.A Mercer é uma filial da Marsh & McLennan Companies, Inc. “MMC” e “Grupo MMC” significa o grupo corporativo da MMC. A MMC adotou regras corporativas vinculantes do Operador na forma da norma do Operador, a fim de fornecer salvaguardas adequadas para as transferências de Dados Pessoais de certas Filiais do Grupo MMC para certas Filiais do Grupo MMC não pertencentes ao Brasil.

12. 2. 3.Quando a Mercer faz uma transferência coberta pela Norma, a Mercer garante que:

  • é parte e está vinculada ao acordo intragrupo relativo à Norma datado de 20 de junho de 2017 e celebrado entre a MMC UK Group Limited e as Filiais do Grupo MMC conforme listado e aditado no mesmo acordo de tempos em tempos (o “Acordo Intra-Grupo”);

  • a cláusula 1.1 do Acordo Intra-Grupo obriga a Mercer a cumprir todas as disposições da Norma em relação a quaisquer Dados Pessoais transferidos de qualquer um dos membros do Grupo MMC do Brasil para qualquer um dos membros do Grupo MMC não pertencentes ao Brasil (conforme definido na Norma);

12. 2. 4.ela deve cumprir todas as disposições da Norma;

12.3. Transferência quando a Mercer atua como um Controlador

Quando a Mercer atua como Controlador e transfere dados pessoais fora do Brasil ou de um país reconhecido como fornecendo um nível adequado de proteção de dados pessoais, a Mercer assegurará que tais transferências sejam cobertas por um Mecanismo de Transferência de Dados.

13. Análises

13.1. O Cliente concorda que durante e após a vigência do Contrato, a Mercer poderá utilizar quaisquer informações que coletar e utilizar em relação aos Serviços, juntamente com informações de seus outros clientes, para fins de análise de dados, inclusive para criar insights, relatórios e outras análises para melhorar a qualidade e a comercialização dos conselhos, produtos e serviços da Mercer. O resultado de tais análises não identificará clientes ou indivíduos em específico.

13.2. Quando os Serviços envolvem a interação da Mercer diretamente com os Titulares de Dados por meio do uso da plataforma ou de outra forma, a Mercer pode realizar análises adicionais ou marketing direto aos Titulares de Dados, sob condição de a Mercer fornecer diretamente a tais Titulares de Dados as notificações apropriadas ou obter deles os consentimentos apropriados, conforme exigido pelas Leis e Regulamentos sobre Proteção de Dados.

14. Rescisão e Disposições Gerais

14.1. Este APD e as Cláusulas Contratuais Padrão rescindirão quando a Mercer suspender o Processamento de Dados Pessoais, a menos que acordado de outra forma por escrito entre as partes.

14.2. Responsabilidade

As partes concordam que todas as responsabilidades entre elas nos termos deste APD e das Cláusulas Contratuais Padrão estarão sujeitas às limitações e exclusões de responsabilidade e outros termos do Contrato, exceto que tais limitações e exclusões de responsabilidade não se aplicarão à responsabilidade de qualquer parte para com os Titulares de Dados nos termos das disposições de beneficiários de terceiros das Cláusulas Contratuais Padrão na medida em que a limitação de tais direitos seja proibida pelas Leis sobre Proteção de Dados.

14.3. Exclusão dos direitos de terceiros

Sujeitos à cláusula 12.2, são concedidos direitos de terceiros aos os Titulares de Dados nos termos das Cláusulas Contratuais Padrão. Os Beneficiários do Cliente e os Prestadores da Mercer que assinarem uma Declaração de Trabalho nos termos de um contrato de serviços principal terão direitos apenas em relação aos dados processados nos termos dessa Declaração de Trabalho. Todos os outros direitos de terceiros estão excluídos.

14.4. Lei Aplicável

Na medida exigida pelas Leis sobre Proteção de Dados aplicáveis (por exemplo, em relação à lei aplicável das Cláusulas Contratuais Padrão), este APD será regido pela lei da jurisdição aplicável. Em todos os outros casos, este APD será regido pelas leis da jurisdição especificada no Contrato em relação aos Serviços aplicáveis.

APENSO 1

Adendo sobre os Detalhes de Processamento de Dados

Controlador

O Cliente e as Filiais do Cliente que Processam Dados Pessoais para seus próprios fins comerciais.

Operador

O Operador é a Mercer.

Titulares dos dados

Os Dados Pessoais Processados podem dizer respeito às seguintes categorias de Titulares de Dados:

- funcionários, agentes, conselheiros, diretores, empreiteiros autônomos atuais, antigos e potenciais do Cliente e seu cônjuge e dependentes;

- atuais, antigos e potenciais membros do regime de pensão do Cliente e de seus beneficiários.

Categorias de dados

Os Dados Pessoais Processados podem dizer respeito às seguintes categorias de dados:

Detalhes tais como um nome do Titular de Dados, data de nascimento, sexo, endereço, endereço eletrônico, número de telefone, nome do empregador, identificação do funcionário, status e períodos de emprego e aposentadoria, datas de falta, grau de emprego, desempenho do funcionário, cargo, acordos salariais e de remuneração, natureza e detalhes dos acordos de pensão atuais e históricos, valores de pensão, contribuições de pensão, detalhes de benefícios do funcionário, cobertura de seguro, estado civil, dados do beneficiário, dados bancários, número de seguro nacional/número de identificação nacional/número de previdência social, status de subscrição, informações sobre viagens de negócios, antecedentes educacionais, número de passaporte, número de carteira de motorista, detalhes de procuração, resultados de testes psicométricos, número de dependentes/beneficiários e/ou estado de saúde.

Categorias especiais de dados (se apropriadas)

Os Dados Pessoais Processados podem dizer respeito às seguintes categorias especiais de dados (Dados Pessoais Sensíveis):

dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natura.

Operações de processamento

Os Dados Pessoais Processados estarão sujeitos às seguintes atividades básicas de Processamento:

A Mercer, atuando como Operador irá, dependendo do escopo de seu compromisso, processar os Dados Pessoais para realizar os Serviços, para cumprir suas obrigações legais e regulamentares, para manter contas e registros e para realizar análises a fim de melhorar seus produtos e serviços. Isto envolverá, entre outras coisas, a coleta, armazenamento, análise e divulgação de Dados Pessoais que a Mercer recebe do (ou em nome do) Cliente, segundo o Contrato.

APENSO 2

Medidas de Segurança

Em cumprimento à sua obrigação nos termos da cláusula 7 deste APD, a Mercer deverá implementar o seguinte:

1. Gestão organizacional e pessoal dedicado responsável pelo desenvolvimento, implementação e manutenção do programa de segurança das informações da Mercer.
2. Procedimentos de auditoria e avaliação de risco para fins de revisão periódica e avaliação de riscos para a organização da Mercer, monitorando e mantendo a conformidade com as políticas e procedimentos da Mercer, e informando a condição de sua segurança de informações e a conformidade com a alta administração interna.
3. Os controles de segurança de dados que incluem, no mínimo, mas não se limitam à segregação lógica dos dados, acesso e monitoramento restrito (por exemplo, baseado em funções) e utilização de tecnologias de criptografia comercialmente disponíveis e padrão da indústria para Dados Pessoais que são:
  • transmitidos através de redes públicas (ou seja, a Internet) ou quando transmitidos sem fio; ou

  • em repouso ou armazenados em mídia portátil ou removível (ou seja, computadores portáteis, CD/DVD, unidades USB, fitas de backup).

4. Os controles de acesso lógico projetados para gerenciar o acesso eletrônico aos dados e funcionalidades do sistema com base nos níveis de autoridade e funções de trabalho (por exemplo, concessão de acesso com base na necessidade de conhecimento e menos privilégios, uso de identificações e senhas exclusivas para todos os usuários, revisão periódica e revogação/alteração de acesso prontamente quando o emprego rescindir ou quando ocorrerem mudanças nas funções de trabalho).
5. Os controles de senhas projetados para gerenciar e controlar a força, vencimento e uso de senhas, inclusive a proibição de usuários de compartilhar senhas e exigindo que as senhas da Mercer sejam atribuídas a seus funcionários: (i) tenham, pelo menos, 8 (oito) caracteres de comprimento, (ii) não sejam armazenadas em formato legível nos sistemas de computadores da Mercer; (iii) sejam alteradas a cada 90 (noventa) dias; tenham complexidade definida; (v) tenham um limite de histórico para evitar a reutilização de senhas recentes; e (vi) novas senhas emitidas sejam alteradas após o primeiro uso.
6. A auditoria do sistema ou o registro de eventos e procedimentos de monitoramento relacionados para registrar proativamente o acesso do usuário e a atividade do sistema para revisão de rotina.
7. A segurança física e ambiental do centro de dados, das instalações da sala do servidor e outras áreas que contenham dados pessoais projetados para: (i) proteger os ativos de informação contra acesso físico não autorizado, (ii) gerenciar, monitorar e registrar o movimento de pessoas dentro e fora das instalações da Mercer, e (iii) proteger contra riscos ambientais como calor, incêndio e danos causados pela água.
8. Os procedimentos operacionais e controles para prever a configuração, monitoramento e manutenção de tecnologia e sistemas de informação de acordo com padrões internos estabelecidos e adotados pela indústria, inclusive o descarte seguro de sistemas e mídias para tornar todas as informações ou dados contidos neles como indecifráveis ou irrecuperáveis antes do descarte final ou da liberação da posse da Mercer.
9. Os procedimentos de gerenciamento de mudanças e mecanismos de rastreamento projetados para testar, aprovar e monitorar todas as mudanças na tecnologia e ativos de informação da Mercer.
10. Os procedimentos de gerenciamento de incidentes/problemas projetados para permitir que a Mercer investigue, responda, mitigue e notifique os eventos relacionados à tecnologia e aos ativos de informação da Mercer.
11. Os controles de segurança de rede que preveem o uso de firewalls empresariais e arquiteturas de DMZ em camadas, e sistemas de detecção de intrusão e outros procedimentos de correlação de tráfego e eventos projetados para proteger os sistemas contra intrusões e limitar o escopo de qualquer ataque bem sucedido.
12. A avaliação da vulnerabilidade, gerenciamento de patches e tecnologias de proteção contra ameaças e procedimentos de monitoramento programados projetados para identificar, avaliar, mitigar e proteger contra ameaças à segurança, vírus e outros códigos maliciosos identificados.
13. A Resiliência/continuidade empresarial e procedimentos de recuperação de desastres projetados para manter o serviço e/ou recuperação de situações de emergência ou desastres previsíveis.

A Mercer reserva-se o direito de revisar as medidas de segurança estabelecidas neste Apenso 2 a qualquer momento, sem aviso prévio, desde que tais revisões não reduzam ou enfraqueçam de forma relevante a proteção fornecida aos Dados Pessoais que a Mercer Processa no decorrer da prestação dos Serviços ao Cliente.

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